Cleber e Maurício estabelecem uma sociedade, mas os atos con...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873717 Direito Empresarial (Comercial)
Cleber e Maurício estabelecem uma sociedade, mas os atos constitutivos dessa sociedade, embora elaborados e subscritos pelos interessados, não foram levados a registro. Maurício realizou contrato com terceiro em nome da sociedade, sem que Cleber tenha participado da negociação. Nesta situação,
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Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

Gabarito: letra C.

Tratando-se de sociedade em comum, conforme o esquema proposto pelo colega Lúcio, aplica-se o artigo 990 do Código Civil que dispõe: "todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

 

A) somente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas e não tem direito ao benefício de ordem.

Errado. Ambos possuem responsabilidade solidária pelas obrigações.

 

B) somente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas, mas é lhe assegurado o benefício de ordem.

Errado. A responsabilidade solidária é dos dois sócios, e Maurício não tem direito ao benefício de ordem.

 

C) ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas, mas somente Maurício está excluído do benefício de ordem.

Correta.

 

D) ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e ambos têm assegurado o benefício de ordem.

Errado. Apenas Cleber, por não ter contratado pela sociedade, tem direito ao benefício de ordem.

 

E) ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas nenhum deles tem assegurado o benefício de ordem.

Errado. À Maurício é vedado o benefício de ordem por haver contratado em nome da sociedade em comum.

Atualmente, depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a sociedade de fato e a sociedade irregular são consideradas espécies do gênero sociedades em comum, reguladas nos artigos 986 a 990 do referido diploma legal.

Nunca é demais lembrar que a sociedade se constitui somente depois da inscrição (registro) do ato constitutivo (contrato social ou estatuto social) no órgão competente.

Partindo dessa premissa, e, em poucas palavras, deve-se compreender que sociedade de fato é aquela que não possui ato constitutivo, ao passo que, a sociedade irregular se evidencia por possuir ato constitutivo, mas não levado a registro.

artigo 987 CC: os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prova-la de qualquer modo. 

 

ARTIGO 990: TODOS RESPONDEM SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, EXCLUIDO DO BENEFÍCIO DO ORDEM AQUELE QUE CONTRATOU PELA SOCIEDADE. (ou seja, MAURICIO)

ATENÇÃO 

um pocuo antes a fcc cobrou na LETRA E o mesmo artigo também em prova de defensor !! 

 

Q873625 Direito Empresarial (Comercial) 

 Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova: Defensor Público

 

No tocante às disposições gerais das sociedades e à sociedade em comum, é correto afirmar que 

 a) os bens sociais na sociedade em comum como regra não respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, dada sua natureza de sociedade não personificada.  

 b) a sociedade adquire personalidade jurídica com o início de suas atividades empresárias, ainda que pendentes de registro seus atos constitutivos. 

 c) independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade de responsabilidade limitada; e são sociedades civis as cooperativas. 

 d) a sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, observadas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária. 

 e)

na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiária e limitadamente pelas obrigações sociais, respeitado o benefício de ordem àquele que contratou em seu nome. 

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