Julgue o item que se segue.Os atos administrativos discricio...
Julgue o item que se segue.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em
que a Administração Pública possui total liberdade para
agir, sem a necessidade de fundamentação ou de
observar critérios pré-definidos pela lei.
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O conceito de atos administrativos discricionários é fundamental para o entendimento das competências da Administração Pública e, consequentemente, para o êxito em questões de Direito Administrativo em concursos públicos.
Os atos administrativos são expressões da vontade da Administração Pública que visam a produzir efeitos jurídicos. Eles são essenciais para a atuação do Estado e estão divididos, primordialmente, em duas categorias: vinculados e discricionários.
Os atos vinculados são aqueles cujos critérios e condições são integralmente determinados pela lei. A Administração Pública deve seguir esses parâmetros de maneira estrita, sem espaço para interpretação ou escolha.
Em contrapartida, os atos discricionários permitem à Administração uma certa liberdade na decisão sobre sua execução. Nessa categoria, a Administração escolhe o momento mais apropriado e os meios para alcançar os objetivos da lei. No entanto, essa liberdade não é absoluta. A margem de escolha da Administração está limitada pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ou seja, mesmo os atos discricionários devem seguir orientações e limites estabelecidos pela lei.
É um equívoco dizer que nos atos discricionários a Administração tem "total liberdade" para atuar sem fundamentação ou independentemente de critérios estabelecidos em lei. A discricionariedade deve sempre ser exercida dentro dos parâmetros legais e com a devida motivação.
Assim, a afirmação de que os atos administrativos discricionários são executados sem considerar a legislação é incorreta. A alternativa correta é a letra "E" - errado, pois o enunciado falha ao caracterizar os atos administrativos discricionários adequadamente.
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Comentários
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O começo da questão está parcialmente correto,contudo, erra na parte final,haja vista o poder discrionario ser pautado também pelo princípio da Legalidade entre outras características.
Primeiro erro da questão é afirmar que a administração pública possui total liberdade para agir na edição de atos administrativos discricionários, visto que NÃO HÁ discricionariedade ilimitada. Na sequência erra também ao afirmar que na edição desses atos não tem necessidade de fundamentação e de observar os critérios pré-definidos em Lei, quando na verdade temos exatamente uma obrigação contrária, isto é, o agente público atua nos limites impostos pela LEI e esta no tocante aos atos discricionários deixa uma certa margem de liberdade para que ele atue com base em um juízo de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo, devendo respeitar os limites impostos pela razoabilidade e a proporcionalidade. Toda questão que trouxer a administração pública "fugindo" da LEGALIDADE vai tá incorreta.
Gabarito errado. Não é uma liberdade total, há uma margem que limita a atuação.
Não existe um ato administrativo totalmente discricionário. Fonte, prof Eduardo Tanaka
O ERRO DA QUESTAO É EM DIZER QUE A TOTAL LIBERDADE NO ATO SENDO QUE EXISSTE APENAS MARGEM DE OPÇAO DE ESCOLHA NO ATO DISCRICIONÁRIO , MAS DEVE RESPEITAR A LEI E LEGALIDADE
margem de liberdade, intervalo de liberdade. como o caso da lei 8.111 que versa sobre a suspensão do servidor público,
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
sempre levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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