A ação disciplinar nos casos de infrações puníveis com dem...

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Q2249747 Direito Administrativo
 A ação disciplinar nos casos de infrações puníveis com demissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em
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Alternativa correta: B - cinco anos, dois anos e cento e oitenta dias.

Para compreender a questão, é necessário dominar o conceito de prescrição no âmbito do Direito Administrativo, mais especificamente no que se refere à ação disciplinar. A prescrição é um instituto jurídico que limita o tempo em que uma entidade, como a Administração Pública, pode exercer o seu poder de punir. Após o transcurso desse prazo, a possibilidade de punição expira, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações.

Na esfera administrativa, a Lei nº 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, estabelece prazos específicos para que a Administração Pública possa punir servidores por infrações disciplinares. Esses prazos variam conforme a gravidade da penalidade a ser aplicada:

  • Demissão: a prescrição ocorre em cinco anos.
  • Suspensão: a prescrição ocorre em dois anos.
  • Advertência: a prescrição ocorre em cento e oitenta dias, o que equivale a seis meses.

A alternativa correta (B) reflete justamente esses prazos prescricionais estabelecidos pela lei. Ela está correta porque alinha-se ao texto legal do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, e é essencial que os candidatos a concursos públicos memorizem essas informações para responder corretamente a esse tipo de questão.

Para resolver a questão com segurança, é fundamental que você conheça os prazos prescricionais aplicáveis a cada tipo de penalidade, como previsto na legislação pertinente. Memorize esses prazos para garantir que questões semelhantes sejam respondidas corretamente em futuras avaliações.

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A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Foi buscar assunto na 8.112/90.

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