No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de ...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873721 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer,
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Alternativa A) Dispõe o art. 536, §3º, do CPC/15, que "o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 536, §2º, do CPC/15, que "o mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 537, caput, c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento". Afirmativa correta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Por expressa disposição legal, a aplicação da multa independe de requerimento da parte, podendo ser feita de ofício. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 537, §3º, do CPC/15, que "a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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GABARITO: C

 

NCPC:

 

A) INCORRETA.

Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

(...)

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

 

B) INCORRETA.

Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

 

C) CORRETA.

Art. 537, § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

I - se tornou insuficiente ou excessiva;

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

 

D) INCORRETA.

Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

 

E) INCORRETA.

Art. 537, § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Trata-se do poder-dever geral de cautela do Magistrado

Abraços

Em relação à multa, é possível o cumprimento provisório da decisão.

 

O valor será depositado em juízo. 

 

Mas o levantamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

 

 

DICA:

Execução de quantia certa: só é cabível por requerimento (art. 513,§1º)

Execução de obrigação de fazer e não fazerDE OFÍCIO ou por requerimento (art. 536)

Cabe cumprimento provisório da multa? SIM!

Cabe levantamento do valor depositado em juízo? NÃO, apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º)

 

O ponto referente a multa imposta pelo juízo (astreinte) como forma de coerção indireta é muito cobrado em provas objetivas.

 

Segue os artigos do NCPC que resolvem a questão:

 

Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

 

 

Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

§ 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

I - se tornou insuficiente ou excessiva;

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

§ 2o O valor da multa será devido ao exequente.

§ 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

 

Vida longa à república e à democracia, C.H.

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