Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão ...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873723 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Esse é o princípio da

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O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

Trata-se de um direito fundamental processual, previsto tanto no patamar constitucional quanto no infraconstitucional.

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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O novo CPC está em consonância com a Constituição Federal, objetivando no menor tempo possível a garantia de direitos fundamentais, privilegiando o direito material em detrimento de sua forma, de maneira justa e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9219/A-constitucionalizacao-do-Novo-CPC)

 

CF

Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

CPC

Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Lembrando que a vedação ao Tribunal de Exceção está intimamente ligada, sim, ao Princípio do Juiz Natural

Abraços

Gabarito E

A inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF e Art. 3º do CPC 2015) refere-se, na verdade, à impossibilidade de exclusão de alegação de lesão ou ameaça, tendo em vista que o direito de ação - provocar a atividade jurisdicional - não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado; ele existe independentemente da circunstância de ter o autor razão naquilo que pleiteia; é direito abstrato, de simplesmente ter a respeito uma decisão judicial.

 

Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. ? Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

Olá Qc friends todos bem como estão!?

 

- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ( art. 5º, XXXV, CF e art. 3º, NCPC)

Segundo esse princípio não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Isso não infirma a possibilidade das partes instituirem juízo arbitral, na forma da lei.

 

Infirmar: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.

 

O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição consubstancia-se, também, na vedação ao Non Liquet.

 

 

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