Dentre os órgãos e sistemas que compõem o Sistema Nacional ...
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Gabarito comentado
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Portanto, apenas a letra E possui um componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Gabarito: E
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ART: 07
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
O último inciso se enquadra na alternativa E.
Composição do SNT (Esquematizado) Art. 7º, CTB
- Contran;
- Cetran/Contrandife;
- Orgãos e entidades exec.de trânsito;
- Orgão e entidade exec. rodoviarios;
- PRF;
- PM;
- Jari.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
- o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
- os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Polícia Rodoviária Federal;
- as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
- as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
GABARITO - LETRA E.
a- errado;
b- errado;
c- não existe esse conselho no SNT;
d- errado;
e- corretoo;
GAB. E
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