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Q2510935 Direito Tributário
A tributação sobre a renda, no Brasil, deve ser pautada pelos princípios da generalidade, universalidade e progressividade, que são instrumentos para a concretização da justiça fiscal.
Sobre o imposto de renda, avalie as afirmativas se a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) É constitucional a cobrança de IRPJ sobre o valor da SELIC utilizada para corrigir os indébitos tributários recebidos pelas empresas.
( ) De acordo com o STJ, não incide imposto de renda sobre valor de indenização paga a terceiro, como ocorre nos casos de dano moral ou material.
( ) Os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos das Nações Unidas, contratados no Brasil, conforme entendimento do STJ, são isentos de imposto de renda.

As afirmativas são, respectivamente, 
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GAB. B

Tese 962 - STF:

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Complementando:

[...] 4. "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto. [...] (REsp n. 1.152.764/CE, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 1/7/2010.)

[...] 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. [...] (REsp n. 1.306.393/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 7/11/2012.)

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula n. 498, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 13/8/2012.)

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