A tributação sobre o patrimônio no Brasil ainda não é tão ef...
Acerca dos tributos estaduais e municipais que oneram o patrimônio, assinale a afirmativa correta.
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É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.
O surgimento de imóveis novos — decorrentes de parcelamento de solo urbano ou de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana, que não constem originalmente na PGV, pois ganharam nova matrícula e passaram a ter existência autônoma em relação ao imóvel original — permite ao município realizar uma avaliação individualizada para apurar o seu valor venal, com base em requisitos técnicos legais. Nessas hipóteses, o IPTU poderá ser lançado e o contribuinte terá resguardado o seu direito ao contraditório em relação à quantia atribuída pelo Fisco municipal.
No caso concreto, a lei municipal impugnada delegou à Administração tributária local a realização de avaliação técnica individualizada de imóveis novos com base em critérios objetivos, também utilizados para a elaboração da própria PGV, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo.
É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
STF. Plenário. ARE 1.245.097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023(Repercussão Geral – Tema 1084) (Info 1098).
Súmula 656 - STF
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
a) É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
- ↪ Súmula 656 STF: é inconstitucional a aplicação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel. [FGV, 2024]
B) O IPTU incide sobre templos de qualquer culto, inclusive quando as entidades religiosas forem apenas locatárias do bem imóvel.
- IMUNIDADE DOS TEMPLOS
- Súmula Vinculante n.o 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”
- ↪ Demais disso, se igreja aluga imóvel de particular para suas atividades, também terá IMUNIDADE, pois sua aplicação é derivada do pagador;
C) De acordo com o STF, é constitucional a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo que não esteja incluído na planta genérica de valores, garantidos o contraditório e o conhecimento acerca dos critérios utilizados na avaliação técnica.
STF. 2023(RG – Tema 1084) (Info 1098): Lei municipal pode delegar ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) [FGV, 2024]
D) O STF entende que a Constituição autoriza a cobrança do IPVA em qualquer Estado, independentemente do local em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio.
- STF. 2020 (RG – Tema 708): O IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado [FGV, 2024]
E) O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) é devido nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida pelo adquirente
- Art 156, § 2º O imposto previsto no inciso II:
- I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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