O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a u...
Fonte: Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social − CRAS.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 8.742-1993
Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo