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Q3037452 Serviço Social
 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade em torno da qual se organizam os serviços de proteção básica, do que decorre sua função de gestão local. Sobre o CRAS é correto afirmar que:
Fonte: Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social − CRAS. 
Alternativas

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No contexto da Assistência Social e do Serviço Social, compreender a função e a estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é crucial. O CRAS desempenha um papel central na organização dos serviços de proteção social básica, sendo uma unidade fundamental na política de assistência social do Brasil.

Alternativa Correta: E - "O CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)." Esta afirmação é correta porque o CRAS é de fato a porta de entrada da proteção social básica no SUAS, oferecendo serviços que buscam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que elas não são válidas:

Alternativa A: "O CRAS funciona como ponto central para acessar os direitos socioassistenciais, retendo orientação, informações e encaminhamentos dentro da rede de assistência social do SUS." Embora o CRAS realmente seja um ponto central para acessar direitos socioassistenciais, ele faz parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), não do SUS (Sistema Único de Saúde). Essa confusão de sistemas torna a alternativa incorreta.

Alternativa B: "O CRAS tem como um de seus objetivos permitir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios." Esta afirmação está incorreta, pois o objetivo do CRAS é justamente o oposto: prevenir e reduzir situações de vulnerabilidade e risco social.

Alternativa C: "O CRAS é uma unidade pública estatal centralizada da política de assistência social." O CRAS não é uma unidade centralizada; ele é descentralizado e atua no território onde está inserido, promovendo a proximidade com as famílias e comunitários.

Alternativa D: "Os serviços oferecidos pelo CRAS não requerem um planejamento que leve em conta o conhecimento detalhado do território, das famílias residentes, suas necessidades e capacidades, além do mapeamento das situações de risco e vulnerabilidade social e dos serviços já disponíveis." Esta alternativa está errada porque o planejamento das ações do CRAS deve, sim, considerar todos esses aspectos, pois é essencial para oferecer um serviço efetivo e adequado às necessidades locais.

Ao abordar questões sobre o CRAS, é importante lembrar que ele é uma parte fundamental do SUAS e atua diretamente no território, buscando fortalecer a rede de proteção social através de serviços planejados e informados.

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LEI 8.742-1993

Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.



§ 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.     

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