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Q552556 Direito Constitucional
Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou um importante novo entendimento que se refere à teoria da abstrativização no controle de constitucionalidade. Essa teoria implica que, mesmo quando o STF decide sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no contexto de controle difuso ou concreto, tal decisão passa a ter os mesmos efeitos do controle concentrado. Isso significa que a decisão terá eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante. O papel do Senado, neste cenário, é meramente de dar publicidade ao que foi decidido pelo STF.

A decisão relevante do STF que consolidou essa mudança ocorreu nos julgamentos da ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, em 29 de novembro de 2017, conforme consta no Informativo 886 do STF.

Gabarito da questão: Letra E.

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Letra (e)


L9868


Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

C - FALSA - o erro da questão foi por ter utilizado a palavra "PRESIDENTE" do conselho federal da OAB. O correto seria apenas Conselho Federal da OAB. Filhadaputagem TOTAL!!

Segue uma pequena revisão 

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.  Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. 


Efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso: via de regra: ex tunc e interpartes. Para modular os efeitos, a doutrina majoritária entende que é preciso um quórum de 2/3 dos Ministros; Mesmo para os casos em que a Lei é anterior à CF/88.

a) incorreta, as decisões do controle subjetivo ou concreto de constitucionalidade não produzem eficácia contra todos, para que assim suceda é necessária a medida do Senado Federal (art. 52, X, da CF).

b) incorreta, a ADPF foi regulamentada na Lei 9.882/99. 

c) incorreta, o Presidente do Conselho Federal da Ordem não possuí legitimidade para o controle abstrato de constitucionalidade, a competência recaí sobre o Conselho Federal da Ordem. (art. 103, VII, da CF e art. 2º, da Lei 9.882/99) 

d) incorreta, não se admite a desistência em ADI (art. 5º, da Lei 9.882/99). 

e) correta (art. 27, da Lei 9.882/99).

L9868

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

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