Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPAJM-ES Prova: CESPE - 2010 - IPAJM - Psicólogo |
Q211708 Legislação Estadual
Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta.

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CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS

 

Artigo 49. O IPAJM constituirá um Fundo Financeiro e um Fundo Previdenciário.

(...)

§ 3º As contribuições estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 40, em relação aos segurados previstos no § 1º deste artigo, serão destinadas ao Fundo Financeiro, enquanto que em relação aos segurados previstos no § 2º, serão destinadas ao Fundo Previdenciário. 

A - Uma das fontes de custeio do RPPS dos servidores do estado do Espírito Santo é a contribuição mensal facultada ao segurado ativo, no percentual de 11%, deduzida em folha de pagamento, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.

Art. 40 - LC 282/2004

I - contribuição mensal compulsória do segurado ativo, no percentual de 14% (quatorze por cento), deduzida em folha de pagamento, incidente sobre a totalidade da base de contribuição

B - A contribuição devida por aposentados e pensionistas incide apenas sobre as parcelas de proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Está incompleta

Art. 40 § 3º A contribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o beneficiário for portador de doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conceito que abrange a tuberculose ativa etc...

C - O segurado que seja servidor ativo e esteja em gozo de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares está sujeito à contribuição previdenciária devida, sendo computado o tempo de duração da licença para efeito de benefícios previdenciários.

REVOGADO

Art. 46 - LC 282/2004

D ) O RPPS de que trata lei complementar em tela deve ser custeado também por contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no percentual de 22%, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo.

Atualizada em 2020

Art. 40 - LC 282/2004

III - contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais órgãos mencionados no artigo 4º, no percentual de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo, de que trata o inciso I deste artigo

E - As contribuições feitas por servidores ativos e inativos, bem como a contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são destinadas ao fundo previdenciário do estado.

O IPAJM constituirá um Fundo Financeiro e um Fundo Previdenciário.

§ 1º O Fundo Financeiro destinar-se-á ao pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público estadual e aos que já recebam benefícios previdenciários do Estado, até a data de publicação desta Lei Complementar (2008), e aos seus respectivos dependentes.

§ 2º O Fundo Previdenciário destinar-se-á ao pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta Lei Complementar, e aos seus respectivos dependentes.

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