Acerca do pagamento, como forma de extinção do crédito trib...
I. A ausência de pagamento integral do crédito tributário, na data do vencimento, implica acréscimo de juros de mora, mesmo na pendência de resposta a consulta tempestiva formulada pelo devedor.
II. Os selos de controle previstos na legislação do IPI não comprovam o pagamento do imposto, razão qual não se confundem com a modalidade de pagamento por estampilha prevista no Código Tributário Nacional.
III. O comprovante de pagamento da última parcela do IPVA não atesta que as demais parcelas foram regularmente pagas.
Está correto o que se afirma em
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gabarito: b
erro do item I:
CTN
Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Com relação a alternativa II, acredito que a justificativa está na literalidade do CTN:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Importante:
A previsão do CTN é diametralmente oposta aquela estatuída pelo Código Civil (art. 322 do CC).
O item II está correto. Selo de controle é uma coisa. Estampilha é outra (em desuso). Os selos que encontramos atualmente nos produtos como bebidas, são selos de controle. Pesquise mais sobre para mais detalhes.
Sobre a II:
**Selos de controle** e **estampilhas** têm funções parecidas, mas não são exatamente a mesma coisa. Ambos estão relacionados ao controle de tributos e à verificação de autenticidade de produtos, mas possuem algumas diferenças principais:
### Selos de Controle:
- **Finalidade**: Os selos de controle servem para garantir a autenticidade, legalidade e qualidade de diversos tipos de produtos, além de facilitar a fiscalização e controle por parte de autoridades.
- **Aplicação**: São usados em diversos setores, como alimentos, medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de origem animal, produtos médicos, entre outros.
- **Exemplos**: Selos de fiscalização sanitária (como o SIF no Brasil), selos de certificação de qualidade e de conformidade com normas específicas.
### Estampilhas:
- **Finalidade**: A estampilha tem uma função predominantemente fiscal. Seu principal objetivo é comprovar o pagamento de impostos sobre produtos que estão sujeitos a tributação especial, como bebidas alcoólicas, cigarros e perfumes.
- **Aplicação**: Usada geralmente em produtos de alto controle tributário, como cigarros e bebidas alcoólicas. É uma forma de garantir que os tributos sobre esses produtos foram pagos.
- **Exemplos**: Estampilhas fiscais da Receita Federal para cigarros e bebidas, que são obrigatórias para que esses produtos possam ser vendidos legalmente.
### Resumo das Diferenças:
- **Propósito**: Enquanto a estampilha é mais voltada ao controle fiscal (pagamento de impostos), o selo de controle pode ter uma função mais ampla, incluindo questões de saúde pública, qualidade e conformidade com normas.
- **Aplicação**: A estampilha tem um uso mais restrito, em produtos sujeitos a tributação especial, enquanto o selo de controle pode ser utilizado em uma gama maior de produtos e setores.
Portanto, enquanto compartilham algumas funções (como garantir legalidade e combater a falsificação), os selos de controle e estampilhas têm enfoques diferentes.
Sobre a III:
O comprovante de pagamento da última parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não atesta automaticamente que as demais parcelas foram pagas corretamente. Isso acontece porque cada parcela é tratada como um pagamento independente, e o pagamento da última não implica que todas as anteriores estejam quitadas.
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