De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, assi...
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Tema da Questão: A questão aborda temas relacionados aos benefícios previdenciários, com foco em princípios constitucionais e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Alternativa Correta: A opção C está correta.
A alternativa C trata da inconstitucionalidade de se exigir requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte, com fundamento no princípio da isonomia entre homens e mulheres, conforme a Constituição Federal de 1988. Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, qualquer diferenciação sem justificativa razoável pode ser vista como discriminatória.
Exemplo Prático: Imagine um cenário em que a legislação exigisse um tempo de união maior para mulheres do que para homens para que pudessem receber pensão por morte de um servidor público. Tal exigência seria considerada inconstitucional, pois violaria o princípio da isonomia.
Justificativa da Alternativa C: Esta alternativa está correta porque reflete o entendimento consolidado de que não se pode discriminar entre homens e mulheres na concessão de benefícios previdenciários, salvo em situações em que haja uma justificativa objetiva e razoável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta, pois a contribuição previdenciária patronal incide, sim, sobre o décimo terceiro salário, ainda que proporcional ao aviso prévio indenizado. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado sobre essa questão.
B: Incorreta. A renúncia aos alimentos na separação judicial não impede o direito à pensão por morte, se houver comprovação de necessidade financeira superveniente. A jurisprudência reconhece a possibilidade de concessão desse benefício em situações de vulnerabilidade econômica.
D: Esta alternativa está errada porque, para a comprovação de atividade rural, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente. É necessário apresentar início de prova material, conforme entendimento do INSS e da jurisprudência.
E: Incorreta. O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição, pois não possui natureza salarial. Ele é uma verba de caráter indenizatório destinada a cobrir despesas com assistência aos filhos.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões como esta, busque sempre identificar o princípio constitucional ou a jurisprudência que embasa o tema. Preste atenção aos termos que possam indicar pegadinhas, como "exclusivamente" ou "não incide", e lembre-se de que cada palavra é importante para o entendimento correto.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. De acordo com os ministros, a diferenciação viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário.
A) INCORRETA.
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. (REsp 1.974.197-AM, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/3/2024. Tema 1170 - Info 804)
B) INCORRETA.
Súmula 336 – STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
C) CORRETA.
RE 659424, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020
D) INCORRETA
Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
E) INCORRETA
Súmula 310 – STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
STF: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88).
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço.
Súmula 336 – STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres, a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras.
Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Súmula 310 – STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
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