A respeito do processo de execução de título extrajudicial, ...

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Q552561 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito do processo de execução de título extrajudicial, considere as seguintes afirmativas: 1. É faculdade do credor, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados. 2. A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora depende de pedido do credor. 3. Caso o executado, após citado, realize o pagamento integral do valor executado no prazo de 3 (três) dias, ficará isento do pagamento da verba honorária. Assinale a alternativa correta.
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Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).


art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).

Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.


Erro da alternativa 2:

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida

§ 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora

Apenas para agregar conhecimento: a isenção dos honorários advocatícios ocorre nos casos de pagamento efetuado no bojo da ação monitória nos termos do Art. 1.102-C §1 do CPC. Como já mencionado pelos colegas, na execução de titulo extrajudicial haverá redução pela metade. Vejamos os dois dispositivos:

Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B (15 dias), poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. § 1oCumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios

Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4oParágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 


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