Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir ao pr...

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Q1122948 Direito Constitucional

Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir ao princípio da legalidade,

Hoje, é possível falar em legalidade restrita, significando exigência de lei, em sentido formal, para a prática de determinados atos, em especial os que restringem direitos do cidadão, tal como decorre do artigo 5º , II, da Constituição.

(Direito Administrativo, 2017, p. 1.004)

Dentre as espécies normativas mencionadas na Constituição Federal de 1988, às quais se reconhecem os efeitos de lei formal, encontra-se

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GAB (E)

1) é importante lembrar que alguns doutrinadores não consideram a medida provisória como lei em sentido formal (Matheus Carvalho):

 A Medida Provisória expedida pelo chefe do Poder Executivo tem força de lei, podendo ser analisada como lei em sentido material, haja vista seu poder coercitivo de inovação no ordenamento jurídico, não se tratando de lei em sentido formal, uma vez que não se submete ao processo legislativo constitucional. Outrossim, esses atos definem uma situação precária, em virtude da possibilidade de desfazimento pelo Congresso Nacional, dentro do prazo definido na Constituição Federal. 

2) A vigente Constituição aboliu a espécie normativa decreto-lei do nosso processo legislativo, substituindo-a, de certo modo, pela medida provisória, instituída no art. 59 da Carta Política e disciplinada no seu art. 62.

A medida provisória, prevista no art.62 ,é ato do presidente da República em caso de Relevância ou urgência.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GAB - E

CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

MP não é lei, mas tem força de lei, segundo o art.62, CF.

Assertiva E

a medida provisória.

Decreto-Lei não mais existe em nosso ordenamento jurídico; foi substituído na Constituição de 1988 pela MP, que não é lei, mas tem força de lei.

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