A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A afirmativa A está errada porque o art. 5º assegura a toda mulher o direito de exercer direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; a alternativa B está errada porque o art. 3º assegura à mulher o direito de ser livre de violência tanto na esfera pública quanto na esfera privada; a alternativa D está errada porque os relatórios são enviados à Comissão Interamericana (e não à Corte) e, por fim, a afirmativa E está errada porque o pedido de interpretação da Convenção é feito à Corte (e não à Comissão).
Gabarito: A resposta é a letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quando for citada a violência doméstica e familiar há que se escolher a alternativa mais abrangente e protetiva existente na questão
E digo mais, não só na questão... Na vida também!
Abraços
Erro da letra D: Os relatórios nacionais são enviados à Comissão Interamericana de Mulheres.
Artigo 10
A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.
Erro da letra E: O pedido de interpretação é feito à Corte:
Artigo 11. Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.
Bons estudos.
Lúcio Weber mito do qconcursos
Lúcio Weber o melhor!
A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.
A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.
A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.
P.S. O final do comentário do Lúcio foi bonitinho. E digo mais: vamos tratar com respeito qualquer pessoa: transexuais, pessoas com deficiência, gays, etc.
Vida à cultura democrática, C.H.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo