A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar ...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873749 Direitos Humanos
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que
Alternativas

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A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher define, em seu art. 2º, que "entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica: a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual; b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra". Assim, a resposta correta é a letra C.
A afirmativa A está errada porque o art. 5º assegura a toda mulher o direito de exercer direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; a alternativa B está errada porque o art. 3º assegura à mulher o direito de ser livre de violência tanto na esfera pública quanto na esfera privada; a alternativa D está errada porque os relatórios são enviados à Comissão Interamericana (e não à Corte) e, por fim, a afirmativa E está errada porque o pedido de interpretação da Convenção é feito à Corte (e não à Comissão).

Gabarito: A resposta é a letra C.


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Comentários

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Quando for citada a violência doméstica e familiar há que se escolher a alternativa mais abrangente e protetiva existente na questão

E digo mais, não só na questão... Na vida também!

Abraços

Erro da letra D: Os relatórios nacionais são enviados à Comissão Interamericana de Mulheres

Artigo 10

A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

Erro da letra E: O pedido de interpretação é feito à Corte:

Artigo 11. Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

Bons estudos.

 

 

Lúcio Weber mito do qconcursos

 

Lúcio Weber o melhor!

A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

 

A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

 

A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

 

P.S. O final do comentário do Lúcio foi bonitinho. E digo mais: vamos tratar com respeito qualquer pessoa: transexuais, pessoas com deficiência, gays, etc.

 

Vida à cultura democrática, C.H.

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