A Comissão Interamericana de Direitos Humanos,

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873750 Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. As comunicações interestatais estão previstas no art. 45 da Convenção Americana da Direitos Humanos. Observe, porém, que esta não é uma competência automática, dependendo de manifestação expressa dos Estados neste sentido. 
- afirmativa B: errada. O primeiro informe (relatório preliminar de mérito) é um relatório de documento confidencial que só é publicado se, ao final do procedimento na Comissão, não for possível encontrar uma solução adequada ao caso. No Caso Povo Indígena Xucuru vs República Federativa do Brasil, o Estado alegou a publicação do relatório como uma exceção preliminar e a Comissão observou que "o Relatório de Mérito , emitido em conformidade com o artigo 50 da Convenção Americana, é um relatório preliminar e de natureza confidencial, que pode dar lugar a duas ações : submeter o caso à Corte Interamericana ou proceder a sua eventual publicação. No momento em que, em conformidade com o artigo 51 da Convenção, a Comissão opta por um desses dois caminhos, o relatório perde sua característica inicial, seja porque o caso foi submetido à Corte , seja porque foi emitido o relatório final ou definitivo", sendo que estas explicações foram aceitas pela Corte Interamericana. 
- afirmativa C: errada. A Comissão Interamericana pode, sim, solicitar a um estado a adoção de medidas cautelares, mas a oitiva prévia do Estado pode ser dispensada quando a "iminência de dano potencial não admita demora". Isso está previsto no art. 25 do Regulamento da Comissão:
"1. Com fundamento nos artigos 106 da Carta da Organização dos Estados Americanos, 41.b da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 18.b do Estatuto da Comissão e XIII da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares. Essas medidas, tenham elas ou não conexão com uma petição ou caso, deverão estar relacionadas a situações de gravidade e urgência que apresentem risco de dano irreparável às pessoas ou ao objeto de uma petição ou caso pendente nos órgãos do Sistema Interamericano.
[...]
5. Antes de decidir sobre a solicitação de medidas cautelares, a Comissão exigirá do Estado envolvido informações relevantes, salvo nos casos em que a iminência do dano potencial não admita demora. Nestas circunstâncias, a Comissão revisará a decisão adotada o quanto antes possível ou, o mais tardar, no período de sessões seguinte, levando em consideração as informações fornecidas pelas partes". 
- afirmativa D: correta. Como regra geral, a decisão sobre o arquivamento será definitiva, como indica o art. 42.3 do Regulamento da Comissão Interamericana: "A decisão de arquivamento será definitiva, salvo nos seguintes casos: a. erro material; b. fatos supervenientes; c. informações novas cujo conhecimento teria afetado a decisão da Comissão; ou d. fraude".
- afirmativa E: errada. Como prevê o art. 37 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os membros da comissão são eleitos por quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez.

Gabarito: a resposta é a letra D.

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Comentários

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Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

Artigo 54 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desse três juízes.

a) Admite-se a provocação feita pelo Estado-Parte
b) O primeiro relatório não tem natureza pública 
c) Em certos casos, como na iminência de dano potencial, não se admite a demora, dispensando a oitiva prévia.
d)Art. 42 3. A decisão de arquivamento será definitiva, salvo nos seguintes casos: a. erro material; b. fatos supervenientes; c. informações novas cujo conhecimento teria afetado a decisão da Comissão; ou d. fraude.�
e)Admite-se a reeleição por UMA vez.

 

 

 

Lúcio Weber, na verdade a questão quer saber sobre a Comissão, e não sobre a Corte.

São realmente 7 Comissários, eleitos para o cargo pelo período de 4 anos. O erro na questão está em dizer que é impossível a reeleição, como mostra o artigo 37 do Pacto de São José da Costa Rica:

Artigo 37

 

            1.         Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos.  Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.

 

            2.         Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Gabarito: D

A) em caso de violação a direitos humanos pode ser acionada por petição da própria vítima ou de terceiros, incluindo as organizações não governamentais, não sendo admitida, no entanto, a provocação feita por outro Estado (demanda interestatal). ERRADO.

Os Estados podem provocar a Comissão através de comunicações (já as vítimas emitem petições).

Artigo 45

            1.         Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

 

B) na hipótese de verificação de violação de direitos humanos, elabora o denominado Primeiro Informe (ou Primeiro Relatório), que possui natureza pública, oportunizando ao Estado Parte cumprir as recomendações expedidas (por exemplo, reparação dos danos à vítima) e evitar o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO.

Há realmente esse relatório em que a Comissão dá a oportunidade de o Estado cumprir suas recomendações em 3 meses para evitar a remessa à Corte. Acredito que o erro da questão está em afirmar que o relatório tem natureza pública, eis que a CADH não poderem os Estados publicarem o relatório.

Artigo 50

            1.         Se não se chegar a uma solução, e dentro do prazo que for fixado pelo Estatuto da Comissão, esta redigirá um relatório no qual exporá os fatos e suas conclusões.  Se o relatório não representar, no todo ou em parte, o acordo unânime dos membros da Comissão, qualquer deles poderá agregar ao referido relatório seu voto em separado.  Também se agregarão ao relatório as exposições verbais ou escritas que houverem sido feitas pelos interessados em virtude do inciso 1, e, do artigo 48.

            2.         O relatório será encaminhado aos Estados interessados, aos quais não será facultado publicá-lo.

 

Gabarito: D

C) em situações de gravidade e urgência, poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado Parte adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente, sendo sempre obrigatório, em tais situações, a oitiva prévia do Estado Parte. ERRADO.

A Comissão não tem competência para adotar medidas cautelares. A Corte, entretanto, pode adotar medidas provisórias, conforme o artigo 63.

Artigo 63

       2.         Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentesSe se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

 

D) na hipótese de decidir pelo arquivamento de determinado caso por ausência das condições de admissibilidade, não há recurso disponibilizado à vítima. CORRETA.

Não há nenhuma menção à recurso nos Capítulos VII e VIII da CADH, que falam sobre a Comissão e a Corte. Assim, realmente, em caso de arquivamento não há recurso disponível à vítima.

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