A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possí...
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO C
Lei 8666
A. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
B. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
C. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
D. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
E. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Lei de Licitações:
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Assertiva C
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
gab. C
a) atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação. (errada)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
b) submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor privado, por força das exigências do interesse público. (ERRADO)
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (CORRETA)
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
d) ser processadas através de tomada de preços.
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
e) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do objeto contratual.
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
AS COMPRAS SEMPRE QUE POSSÍVEIS DEVERÃO
1- Atender ao princípio da padronização, ou seja, vai comprar algo que o desempenho seja compatível assim como mesmas especificações técnicas. E melhor ainda se manutenção, garantia e assistência técnica também forem as mesmas.
2- Comprar pelo Sistema de Registro de Preço
3- A forma de aquisição e pagamento igual do setor privado.
4- Ser econômico, ou seja, dividir em quantas vezes for possível e assim aproveitar as peculiaridades do mercado.
5- Balizar-se pelos preços praticados pelos órgãos e entidades.
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