A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possí...

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Q1122952 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possível, deverão
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A questão exige conhecimento do teor do art. 15 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: C

A questão exige conhecimento do teor do art. 15 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: C


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GABARITO C

Lei 8666

A. ERRADO.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

B. ERRADO.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

C. CERTO.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

D. ERRADO.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

E. ERRADO.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

Lei de Licitações:

Das Compras

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III - validade do registro não superior a um ano.

§ 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

§ 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

§ 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

§ 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

Assertiva C

balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

gab. C

a) atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação. (errada)

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

b) submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor privado, por força das exigências do interesse público. (ERRADO)

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

c) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (CORRETA)

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

d) ser processadas através de tomada de preços.

II - ser processadas através de sistema de registro de preços; O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

e) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do objeto contratual.

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

AS COMPRAS SEMPRE QUE POSSÍVEIS DEVERÃO

1- Atender ao princípio da padronização, ou seja, vai comprar algo que o desempenho seja compatível assim como mesmas especificações técnicas. E melhor ainda se manutenção, garantia e assistência técnica também forem as mesmas.

2- Comprar pelo Sistema de Registro de Preço

3- A forma de aquisição e pagamento igual do setor privado.

4- Ser econômico, ou seja, dividir em quantas vezes for possível e assim aproveitar as peculiaridades do mercado.

5- Balizar-se pelos preços praticados pelos órgãos e entidades.

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