A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei...
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Vamos analisar a questão que trata sobre o processo de tomada de decisão apoiada conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
O tema central da questão é a capacidade civil das pessoas com deficiência e o mecanismo legal que permite que essas pessoas possam exercer sua autonomia de forma assistida. O processo de tomada de decisão apoiada visa garantir que a pessoa com deficiência participe ativamente de decisões importantes sobre sua vida, com o auxílio de apoiadores de sua confiança.
De acordo com o artigo 1.783-A do Código Civil, introduzido pela Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência pode indicar até dois apoiadores de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões. Esses apoiadores são escolhidos pela própria pessoa, e não pelo juiz, o que reforça a autonomia e o protagonismo da pessoa com deficiência.
Agora, vamos examinar cada alternativa:
A - A decisão apoiada exclui automaticamente a pessoa com deficiência de qualquer decisão sobre seu patrimônio:
Incorreta. A decisão apoiada não exclui a pessoa com deficiência das decisões sobre seu patrimônio. Pelo contrário, ela é projetada para garantir que a pessoa participe dessas decisões, com apoio quando necessário.
B - O processo de decisão apoiada é restrito às questões de saúde e da educação:
Incorreta. O processo de decisão apoiada não é restrito apenas a questões de saúde e educação. Ele pode abranger diversas áreas da vida civil, incluindo questões patrimoniais e outros assuntos de interesse da pessoa com deficiência.
C - Os apoiadores devem ser escolhidos exclusivamente pelo juiz, sem a participação da pessoa com deficiência:
Incorreta. Os apoiadores são escolhidos pela pessoa com deficiência. O papel do juiz é homologar essa escolha e garantir que ela atenda aos interesses da pessoa, respeitando sua autonomia.
D - A pessoa com deficiência tem o direito de indicar até dois apoiadores de sua confiança para assisti-la no processo de tomada de decisão:
Correta. Esta alternativa está de acordo com o disposto no artigo 1.783-A do Código Civil. A pessoa com deficiência pode indicar até dois apoiadores, garantindo sua participação ativa e respeitando sua autonomia.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa com deficiência visual deseje comprar um imóvel. Ela pode escolher um amigo e um familiar como apoiadores para ajudá-la a entender os termos do contrato e tomar uma decisão informada, sem que eles tomem a decisão por ela.
Compreender essas disposições é essencial para garantir que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos fundamentais de maneira plena e autônoma.
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Comentários
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Gabarito: D
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um processo judicial que permite à pessoa com deficiência escolher apoiadores para auxiliá-la em decisões sobre atos da vida civil. A TDA é indicada para casos em que a pessoa com deficiência é capaz de manifestar sua vontade, mas tem dificuldade em conduzir alguns atos sozinha.
A pessoa com deficiência tem o direito de indicar até dois apoiadores de sua confiança para assisti-la no processo de tomada de decisão
não tem essa informação nessa lei
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