A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei...
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Gabarito: D
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um processo judicial que permite à pessoa com deficiência escolher apoiadores para auxiliá-la em decisões sobre atos da vida civil. A TDA é indicada para casos em que a pessoa com deficiência é capaz de manifestar sua vontade, mas tem dificuldade em conduzir alguns atos sozinha.
A pessoa com deficiência tem o direito de indicar até dois apoiadores de sua confiança para assisti-la no processo de tomada de decisão
não tem essa informação nessa lei
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