O sistema tributário brasileiro prevê diversas hipóteses que...
( ) A não incidência trata de situações em que o legislador poderia criar o tributo, por ausência de vedação constitucional, mas decidiu não fazê-lo.
( ) Na isenção, o entendimento prevalente na doutrina é no sentido de que existem duas normas em sentidos opostos, uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em determinadas situações.
( ) A alíquota zero não se confunde com a isenção, por se tratar de hipótese em que o tributo incide normalmente, sem qualquer restrição ou dispensa de pagamento.
As afirmativas são, respectivamente,
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não incidência legal: a não incidência é definida de maneira negativa, abrangendo toda situação que não é coberta pelo fato gerador do tributo. Quando se faz a subsunção do fato à norma, aquele fato não estará abrangido na norma.
Isenção: trata-se da dispensa legal ao pagamento do tributo. Há norma prevendo a incidência em determinada hipótese, mas há norma legal que expressamente dispensa seu pagamento.
Alíquota zero: a norma autoriza o poder de tributar e, na parte autorizada, o legislador deixa de atribuir a alíquota do imposto. Trata-se de hipótese de incidência em que a operação matemática torna a valoração do tributo com valor igual a 0.
Gabarito: C.
NÃO INCIDÊNCIA o legislador poderia CRIAR ou tributo???
Enfim...
- Não Incidência: Não há previsão legal para tributação do fato gerador.
- Isenção: Existe previsão legal para tributação, mas há uma dispensa concedida por lei.
- Alíquota Zero: Existe previsão legal para tributação e cálculo do tributo, mas a alíquota aplicada é zero.
curte aqui quem não entendeu a questão e nem o gabarito , e de quebra ainda tem aquela raiva marota da FGV
A **não incidência legal** refere-se à situação em que determinado fato ou conduta não está abrangido pela hipótese de incidência de uma norma tributária, ou seja, não gera a obrigação de pagar um tributo. Ao contrário da **isenção**, onde o fato gerador ocorre, mas a lei expressamente dispensa o pagamento, na **não incidência** o fato gerador simplesmente não é previsto como tributável.
Por exemplo, se a lei estabelece que certo imposto é devido sobre serviços, mas um determinado tipo de serviço não está descrito na legislação como passível de tributação, esse serviço estaria em uma situação de não incidência.
Em termos práticos, a **não incidência** ocorre quando um fato não se enquadra no campo de aplicação do tributo definido pela lei. Isso pode ser por omissão ou porque a Constituição ou a legislação tributária excluem aquele fato ou ato do campo de incidência do tributo.
**Isenção tributária** refere-se à dispensa do pagamento de certos tributos ou impostos por parte de um contribuinte ou entidade, em determinadas condições previstas por lei. Ela é uma forma de incentivo econômico concedido pelo governo com o objetivo de beneficiar setores específicos da sociedade, estimular o desenvolvimento de determinadas atividades, ou promover justiça social.
Existem diferentes tipos de isenções, como:
1. **Isenção de Imposto de Renda (IR)** - Por exemplo, aposentados com doenças graves podem ser isentos do pagamento do IR.
2. **Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)** - Beneficia, entre outros, pessoas com deficiência que compram veículos adaptados.
3. **Isenção de ICMS** - Em algumas situações, empresas ou consumidores podem ser dispensados do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como em casos de exportação.
4. **Isenção para organizações sem fins lucrativos** - Algumas entidades de caráter assistencial ou religioso podem ser isentas de certos impostos.
Continua nas respostas...
que "bonitinha" a classificação da NÃO INCIDÊNCIA feita pela FGV.
essas bancas adoram criar doutrinas novas! aiai
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo