Na formação de uma sociedade limitada para exercer atividad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da sociedade limitada, regulada pelo Código Civil nos art. 1.052 ao 1.087, CC. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social é divido em cotas, iguais ou desiguais.
Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social é divido em cotas iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, CC).
Letra B) Alternativa Correta. O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou
diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor.
O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social. Nesse sentido dispõe o Art. 1.055, CC que o
capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou
diversas a cada sócio.
Letra D) Alternativa Incorreta. O capital social é divido em cotas (art. 1.055, CC). Somente as sociedades por ações, tem seu capital social divido em ações (como a sociedade anônima e comandita por ações (art. 1º, LSA).
Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social é divido em cotas (art. 1.055, CC). Somente as sociedades por ações, tem seu capital social divido em ações (como a sociedade anônima e comandita por ações (art. 1º, LSA).
Gabarito do Professor: B
Dica: Nas sociedades reguladas pela Lei 6.404/76, que o capital social se divide em ações. As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser: ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações. Conforme disciplinado no art. 1.055, o capital social da sociedade limitada será divido em cotas iguais ou desiguais.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra B
CC, Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
CÓDIGO CIVIL:
A- Divide-se em ações, com ou sem valor nominal. (ERRADO)
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
B- Divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. (CERTO).
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
C- Se for dividido em quotas, poderá ser integralizado pela contribuição que consista em prestação de serviços.(ERRADO).
Art. 1.055,§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
D- Poderá ser dividido em quotas ou ações, conforme dispuser o contrato social.(ERRADO).
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
E - Se for dividido em ações, poderá ser constituído por ações ordinárias e preferências.(ERRADO)
Art. 1.055 - O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1- Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade.
§ 2- É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo