De acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ...
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GABARITO LETRA E
A Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins de gestão, exige que os entes federados instituam, realizem a previsão orçamentária e efetivamente arrecadem todos os tributos de sua competência, conforme previstos na Constituição.
A afirmação está correta e reflete um dos princípios fundamentais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A LRF tem como objetivo principal promover a responsabilidade na gestão fiscal, garantindo equilíbrio das contas públicas e transparência na administração financeira dos entes federados.
LETRA A - É vedada a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários pelos entes federados, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal considera tais iniciativas como renúncia de receitas tributárias.
A LRF não veda a concessão de incentivos ou benefícios tributários pelos entes federados. Pelo contrário, a lei permite que sejam adotadas políticas de fomento econômico, desenvolvimento regional, incentivo à cultura, entre outras áreas, por meio de instrumentos como isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos e outros benefícios fiscais.
LETRA B- Em homenagem à autonomia dos entes federados, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a criação ou o aumento de despesas, observados os princípios da legalidade e da moralidade pública.
A LRF foi criada com o propósito de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A autonomia dos entes federados não significa que eles estão autorizados a criar ou aumentar despesas de forma indiscriminada. Pelo contrário, a LRF estabelece limites claros e critérios rigorosos para a criação de despesas, visando garantir que as decisões financeiras sejam tomadas de maneira responsável e sustentável.
CONTINUAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS
LETRA C- A renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclui a redução de alíquotas dos chamados impostos extrafiscais, a exemplo do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI e do IOF.
A redução de alíquotas dos impostos extrafiscais não se enquadra no conceito de renúncia de receita conforme a LRF. Isso porque esses impostos têm finalidades diferentes daquelas dos impostos fiscais tradicionais, como Imposto de Renda e ICMS. A alteração das alíquotas desses impostos visa mais a alcançar objetivos econômicos e de política pública do que simplesmente reduzir a receita tributária do Estado.
LETRA D- De acordo com o disposto com o artigo 195 da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe restrições para a criação ou majoração de despesas com a seguridade social.
A afirmação de que a LRF não impõe restrições para a criação ou majoração de despesas com a seguridade social não está correta. A lei estabelece limites e condições para todas as despesas públicas, incluindo aquelas relacionadas à seguridade social, como parte integrante das despesas governamentais que devem ser controladas e planejadas de acordo com os princípios de responsabilidade fiscal.
A questão trata do tema Receitas e Despesas Públicas e encontra fundamento na própria LRF (LC 101/2000) e na CF.
A alternativa correta é a letra E, pois vai ao encontro do disposto do art. 11, da LRF.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
A alternativa "A" está incorreta pois sugere que é vedada a renúncia de receitas tributárias, o que contraria o disposto no art. 14 da LRF, que apenas condiciona tal renúncia a certos requisitos.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
A alternativa B está incorreta. A LRF, em seus arts. 15 e 16, condiciona a criação ou aumento de despesas ao correspondente lastro na receita, visando evitar o desequilíbrio fiscal. Assim, não está relacionado propriamente à autonomia dos entes federados, nem aos princípios da legalidade e da moralidade, pois a autorização para realização da despesa, embora imprescindível, não é suficiente para realizá-la.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
A alternativa C está incorreta, pois vai de encontro ao disposto no art. 14, § 3º, da LRF. Assim, a renúncia de receita não abrange tais impostos extrafiscais que são assim chamados pois não visam tão somente arrecadação, mas também incentivar ou desincentivar condutas. (Doutrina - Matheus Pontalti)
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (II, IE, IPI, IOF).
A alternativa D está incorreta porque, ao contrário do sugerido pela assertiva, impõe-se restrições p/ criação ou majoração de despesas com a seguridade social, vide art. 195, § 5º, CF.
Art. 195 (...)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito: Letra E
LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
ue, IOF n foi criado e tá tudo bem?
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