Em relação ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Est...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873758 Legislação da Defensoria Pública
Em relação ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, prevê a Lei Complementar nº 80/1994 que 
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Gabarito: Letra D.

Letra A - ERRADA: LC80 - Art. 57. § 1º  O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.

Letra B – ERRADA: LC80 - Art. 57, § 2 As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior

Letra C – ERRADA:LC80 - Art. 57. § 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição. 

Letra E – ERRADA: LC80 - Art. 57. § 4º São elegíveis os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios que não estejam afastados da carreira.

Conhecimento extremamente específico

Abraços

Esta resposta "d" não esta na LC 80/94, por favor quem achar esta fundamentação, me mande por e-mail, porque confesso que não encontrei nada similar, apesar de eu ter maior afinidade nesta materias do que outras.

[email protected]

 

Obrigado

Lei Complementar 80 de 1994:

 

Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

 

§ 1º  O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. 

 

§ 2º  As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

§ 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

 

§ 4º  São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.

 

§ 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.

 

Vida à cultura democrática, C.H.

 

Uilian Pereira, acredito que o fato de o Ouvidor-Geral ser membro nato do Conselho Superior da DP do Estado (art. 101 caput), justifique a afirmação de que a presença dele seja levada em consideração no momento de se avaliar o quórum necessário à instalação de sessão. Esse quórum realmente não tá na LC 80, deve ser definido nas leis estaduais..

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