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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a classificação da Constituição Brasileira de 1988, com foco no processo de alteração constitucional.
Alternativa Correta: B - Rígida
A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como rígida. Isso significa que seu processo de alteração é mais complexo do que o utilizado para modificar leis ordinárias. Para emendar a Constituição, é necessário seguir um procedimento específico e detalhado, com aprovação em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional. Este é um procedimento mais exigente do que a aprovação de leis ordinárias, caracterizando a rigidez. Essa característica visa garantir estabilidade e segurança jurídica, protegendo os direitos fundamentais e as estruturas básicas da Constituição.
Fontes relevantes: O artigo 60 da Constituição Federal de 1988 regula o procedimento das emendas constitucionais, reforçando essa classificação como rígida.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Substancial: Este termo não se refere à classificação quanto à alteração constitucional. A substancialidade pode ser relacionada ao conteúdo, mas nesse contexto não caracteriza a dificuldade ou facilidade de alteração.
C - Formal: Este termo refere-se aos aspectos procedimentais de um documento legal, como sua forma e respeito às normas de elaboração, mas não indica necessariamente a rigidez ou flexibilidade na alteração.
D - Flexível: Uma Constituição flexível é aquela que pode ser alterada com a mesma facilidade que as leis ordinárias. Isso contrasta com a Constituição Brasileira, que tem um processo de alteração mais rigoroso, portanto, não é adequada para descrevê-la.
Quando estudamos a classificação das constituições, é fundamental entender os conceitos de rigidez e flexibilidade para identificar corretamente o processo envolvido nas alterações constitucionais.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Já anota aí:
Quanto à origem: PROMULGADA
Quanto à forma: ESCRITA
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
Quanto à estabilidade / processo de alteração da Constituição: RÍGIDA
Quanto ao conteúdo: FORMAL
Quanto à extensão: ANALÍTICA
Quanto à correspondência com a realidade: NORMATIVA
Quanto à finalidade: CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
Quanto ao conteúdo ideológico : SOCIAL
Quanto ao local de decretação: AUTOCONSTITUIÇÃO
Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA
Fonte: Estratégia.
Quanto ao processo de alteração da Constituição (ESTABILIDADE), as constituições podem ser (i) imutáveis: quando não podem ser modificadas e (ii) rígidas, quando são modificadas por procedimento mais dificultoso (emendas constitucionais) que aquele de alteração das leis. Nesse caso, são sempre escritas, como é o caso da CF/88.
A CF É PEDRA
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
A CF É: P EE DD R A Formal
Promulgada
Eclética
Escrita
Dogmática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
Letra B
Macete fofo:
PED³RA FORMAL
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
Macete proibido:
O EX COMIA PRA F#D#R
Origem—> Promulgada
EXtensão—> Analítica
COnteúdo—-> FOrmal
Modo—> Dogmatica
Ideologia—> Eclética
Alterabilidade—> Rígida
@reviseodireito
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