Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder Judiciário pa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada:
O tema central é a declaração de inconstitucionalidade por órgãos fracionários do tribunal. Na Constituição Federal de 1988, o artigo relevante é o Art. 97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
O artigo 97 determina que "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Esse dispositivo é fundamental para resolver a questão.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão fracionário que recebeu o recurso: Incorreta. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser feita por órgãos fracionários (seções, câmaras, turmas), mas sim pelo plenário ou pelo órgão especial do tribunal.
B - pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional Federal ou do seu respectivo órgão especial: Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 97 da Constituição, que exige que a inconstitucionalidade seja declarada por maioria absoluta do plenário ou órgão especial do tribunal.
C - pelo voto da maioria absoluta dos membros da câmara recursal do Tribunal Regional Federal: Incorreta. Assim como na alternativa A, órgãos fracionários não têm competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
D - pelo voto da maioria relativa dos membros da turma recursal: Incorreta. A maioria relativa não é suficiente, e novamente, órgãos fracionários não têm competência para essa decisão.
Para ajudar na compreensão, imagine que você está em um caso onde uma câmara de um Tribunal Regional Federal entende que uma lei é inconstitucional. Ela não pode decidir isso sozinha. Deve remeter o caso ao plenário ou ao órgão especial para que, por maioria absoluta, seja declarada a inconstitucionalidade.
Em resumo, a alternativa B é a correta porque respeita a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
A cláusula full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, está prevista no artigo 97 da Constituição Federal e estabelece o quórum de votação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público.
CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. FULL BENCH
Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:
1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;
2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;
3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;
4) para juízos singulares;
5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais) STF RE AgR 453.744;
6) para o STF no caso de controle difuso;
7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma. O STF entende que a reserva de plenário só seria necessária, nesse caso, para a mudança de entendimento;
8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.
9) O STF tem precedentes no sentido de dizer que na decisão cautelar n se aplica a cláusula de reserva de plenário, mas apenas nas decisões definitivas de mérito. Rcl 10.864-AgR
O órgão fracionário do Tribunal entende que há dúvidas sobre a constitucionalidade da norma:
Nos termos da Constituição Brasileira de 1988, a questão incidental de inconstitucionalidade será decidida: Pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional Federal ou do seu respectivo órgão especial
Art. 97. CRFB/88- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A declaração incidental de inconstitucionalidade precisa observar a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF), também conhecida como full bench.
Vale lembrar, contudo, que tal restrição não se aplica no caso de ação declaratória de constitucionalidade; como diria o Aragône "Estaria chovendo no molhado", já que a norma já é presumidamente constitucional (art. 37, CF).
Art. 97. CRFB/88- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:
1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;
2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;
3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;
4) para juízos singulares;
5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais) STF RE AgR 453.744;
6) para o STF no caso de controle difuso;
7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma. O STF entende que a reserva de plenário só seria necessária, nesse caso, para a mudança de entendimento;
8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.
9) O STF tem precedentes no sentido de dizer que na decisão cautelar n se aplica a cláusula de reserva de plenário, mas apenas nas decisões definitivas de mérito. Rcl 10.864-AgR
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo