Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder Judiciário pa...
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Gabarito: B
A cláusula full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, está prevista no artigo 97 da Constituição Federal e estabelece o quórum de votação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público.
CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. FULL BENCH
Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:
1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;
2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;
3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;
4) para juízos singulares;
5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais) STF RE AgR 453.744;
6) para o STF no caso de controle difuso;
7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma. O STF entende que a reserva de plenário só seria necessária, nesse caso, para a mudança de entendimento;
8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.
9) O STF tem precedentes no sentido de dizer que na decisão cautelar n se aplica a cláusula de reserva de plenário, mas apenas nas decisões definitivas de mérito. Rcl 10.864-AgR
O órgão fracionário do Tribunal entende que há dúvidas sobre a constitucionalidade da norma:
Nos termos da Constituição Brasileira de 1988, a questão incidental de inconstitucionalidade será decidida: Pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional Federal ou do seu respectivo órgão especial
Art. 97. CRFB/88- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A declaração incidental de inconstitucionalidade precisa observar a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF), também conhecida como full bench.
Vale lembrar, contudo, que tal restrição não se aplica no caso de ação declaratória de constitucionalidade; como diria o Aragône "Estaria chovendo no molhado", já que a norma já é presumidamente constitucional (art. 37, CF).
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