A súmula vinculante tem inspiração no stare decisis do dire...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: O tema central desta questão é a súmula vinculante, um importante instrumento no ordenamento jurídico brasileiro que orienta a atuação de juízes e tribunais inferiores com base nos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A súmula vinculante tem inspiração no princípio do stare decisis do direito norte-americano, promovendo a uniformização das decisões judiciais e evitando decisões conflitantes. No Brasil, a súmula vinculante é regulada pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 103-A.
Alternativa Correta: C - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Justificativa: De acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante devem ser aprovados por pelo menos dois terços dos ministros do STF. Isso garante que decisões de grande impacto jurídico e social sejam tomadas de forma colegiada e com ampla concordância entre os ministros.
Exemplo Prático: Imagine que o STF, após analisar diversas ações sobre determinado tema, decida emitir uma súmula vinculante para garantir que todas as decisões subsequentes sobre o mesmo assunto sigam a mesma interpretação. Para que essa súmula seja editada, é necessário o voto de 2/3 dos ministros.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 3/5 dos membros do STF: Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição exige 2/3 dos votos, não 3/5.
- B - 3/5 dos membros do STJ: Errada, pois o STJ não tem competência para editar súmulas vinculantes, que é uma atribuição exclusiva do STF.
- D - 2/3 dos membros do STJ: Também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B; o STJ não edita súmulas vinculantes.
Estratégia para Interpretação: Ao lidar com questões sobre controle de constitucionalidade, foque nas competências dos tribunais, especialmente do STF, e nas exigências constitucionais para a tomada de decisões colegiadas, como a proporção de votos necessária.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 103-A, CF/88 --> O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
CF/88
Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
LEI DA SV
Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária.
Art. 103-A - CF/88 - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Gabarito: C.
Apegue-se, acima de tudo, a lei seca.
O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.
Gabarito: C
Lei 11.417/2006
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo