A súmula vinculante tem inspiração no stare decisis do dire...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3104437 Direito Constitucional
A súmula vinculante tem inspiração no stare decisis do direito constitucional norte-americano, que acaba por pautar o entendimento dos juízes e tribunais inferiores com base nos entendimentos firmados pelos tribunais superiores e, por consequência, nas decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, sobre a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: O tema central desta questão é a súmula vinculante, um importante instrumento no ordenamento jurídico brasileiro que orienta a atuação de juízes e tribunais inferiores com base nos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A súmula vinculante tem inspiração no princípio do stare decisis do direito norte-americano, promovendo a uniformização das decisões judiciais e evitando decisões conflitantes. No Brasil, a súmula vinculante é regulada pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 103-A.

Alternativa Correta: C - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Justificativa: De acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante devem ser aprovados por pelo menos dois terços dos ministros do STF. Isso garante que decisões de grande impacto jurídico e social sejam tomadas de forma colegiada e com ampla concordância entre os ministros.

Exemplo Prático: Imagine que o STF, após analisar diversas ações sobre determinado tema, decida emitir uma súmula vinculante para garantir que todas as decisões subsequentes sobre o mesmo assunto sigam a mesma interpretação. Para que essa súmula seja editada, é necessário o voto de 2/3 dos ministros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 3/5 dos membros do STF: Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição exige 2/3 dos votos, não 3/5.
  • B - 3/5 dos membros do STJ: Errada, pois o STJ não tem competência para editar súmulas vinculantes, que é uma atribuição exclusiva do STF.
  • D - 2/3 dos membros do STJ: Também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B; o STJ não edita súmulas vinculantes.

Estratégia para Interpretação: Ao lidar com questões sobre controle de constitucionalidade, foque nas competências dos tribunais, especialmente do STF, e nas exigências constitucionais para a tomada de decisões colegiadas, como a proporção de votos necessária.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 103-A, CF/88 --> O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

CF/88

Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

LEI DA SV

Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária.

Art. 103-A - CF/88 - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Gabarito: C.

Apegue-se, acima de tudo, a lei seca.

O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.

Gabarito: C

Lei 11.417/2006

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo