A estrutura da justiça brasileira leva em consideração a fo...
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GABARITO: LETRA A
A Constituição prevê a justiça itinerante como um meio de possibilitar o amplo acesso à justiça aos jurisdicionados, e no caso dos TRFs, a previsão ocorre no art. 107
Art. 107. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Ou seja, o dispositivo não prevê atividade fiscalizatória (como prevê a alternativa "b")
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
ART. 107 DA CF
§ 2º Os TRFs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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