Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922940 Direito Civil
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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GAB B

CC

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

A- Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

c - Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

A Ter-se-á por vencido o crédito hipotecário, caso de alienação do imóvel hipotecado.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

B É lícito ao credor pignoratício apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

I - à posse da coisa empenhada;

II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

C O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de cinco anos, devendo ser averbado à margem do registro respectivo.

Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

D É nula a averbação de hipoteca para a garantia de dívida futura ou condicionada. 

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

E Os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios não poderão ser objeto de penhor.

Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

Art. 1.433cc/02 O credor pignoratício tem direito:

V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

Principio da gravitação jurídica

a) Ter-se-á por vencido o crédito hipotecário, caso de alienação do imóvel hipotecado.

Poderá ser convencionado, não significa que será automaticamente considerado vencido.

Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

b) É lícito ao credor pignoratício apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

correta - Art. 1.433 O credor pignoratício tem direito:

V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

c) O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de cinco anos, devendo ser averbado à margem do registro respectivo.

Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

d) É nula a averbação de hipoteca para a garantia de dívida futura ou condicionada. 

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

e) Os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios não poderão ser objeto de penhor.

Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

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