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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535324 Direito Civil
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Vamos analisar a questão que aborda o tema de Direitos Possessórios no Direito Civil, especificamente quanto à definição e implicações da posse conforme o Código Civil brasileiro.

A questão baseia-se nos conceitos de posse, conforme estabelecido nos artigos do Código Civil. O tema é central para o entendimento dos direitos e deveres do possuidor, e como esses direitos podem ou não ser transmitidos ou exercidos.

Legislação Aplicável: O artigo principal a ser considerado aqui é o Art. 1.196 do Código Civil, que define posse, além dos artigos que tratam das suas implicações, como o Art. 1.208 (atos de mera permissão ou tolerância) e o Art. 1.219 (direito a benfeitorias).

Alternativa C - Correta: Esta alternativa afirma que "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade." Esta é a correta, pois está de acordo com o Art. 1.208 do Código Civil, que justamente exclui tais atos da caracterização de posse legítima.

Exemplo Prático: Imagine que alguém invade um terreno de forma violenta ou sem autorização (clandestinamente). Inicialmente, essa pessoa não pode alegar posse legítima. Somente após cessar a violência ou a clandestinidade, e se a situação perdurar, poderá ser discutida a posse.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Alega que ocupantes de bens públicos dominicais podem gozar de direitos possessórios. Isso é incorreto, pois bens públicos não podem ser objeto de posse privada, conforme o caráter indisponível dos bens públicos.

Alternativa B: Sugere que o possuidor tem direito ao ressarcimento de todas as benfeitorias, independentemente da boa-fé. Isso contraria o Art. 1.219, que condiciona o direito ao ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias à boa-fé do possuidor.

Alternativa D: Afirma que direitos possessórios não são transmissíveis aos herdeiros ou legatários, o que é incorreto. A posse é de natureza patrimonial e, portanto, pode ser transmitida aos herdeiros.

Alternativa E: Diz que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa. Isso é um erro, pois mesmo o possuidor de boa-fé pode ser responsabilizado por danos causados por sua culpa.

Ao responder questões de concursos, é importante ler atentamente cada alternativa e associá-las aos artigos do Código Civil para verificar a coerência jurídica. Evite pegadinhas prestando atenção aos detalhes e às condições mencionadas na legislação.

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LETRA C

Assim determina o artigo 1.208 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


a) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

b) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

d) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

e) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

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