A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...
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Resposta: C
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
A - INCORRETA: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
B - INCORRETA: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
D - INCORRETA: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
BÔNUS: Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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