A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proce...

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Q3104443 Direito Administrativo
A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Os seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Assinale a alternativa que apresenta o direito do administrado perante a Administração Pública.
Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema do processo administrativo conforme estabelecido pela Lei n° 9.784/1999. O foco é identificar qual direito é assegurado ao administrado perante a Administração Pública.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão dificultar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações".

Esta alternativa contém um erro evidente. Embora o respeito aos administrados seja um direito, a afirmação de que as autoridades devem "dificultar" o exercício de direitos é incorreta e contradiz o propósito da lei, que visa a proteção dos direitos dos administrados. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: "Formular alegações e apresentar documentos a qualquer momento, inclusive após a decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente".

De acordo com a Lei n° 9.784/1999, o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos, mas isso deve ocorrer dentro do prazo processual adequado, não a qualquer momento após a decisão. Portanto, esta alternativa é incorreta.

Alternativa C: "Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas".

Esta alternativa está correta. Segundo a Lei n° 9.784/1999, especialmente em seu artigo 3º, inciso II, os administrados têm o direito de acompanhar o processo administrativo, ter acesso aos documentos e conhecer as decisões, reforçando o princípio da transparência e do devido processo legal.

Alternativa D: "Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, em razão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa".

Esta alternativa está incorreta. No âmbito administrativo, a presença de advogado não é obrigatória, embora seja um direito do administrado se assim desejar. A obrigatoriedade do advogado é uma característica do processo judicial, não do processo administrativo.

Para ilustrar a aplicação prática, imagine um cidadão que entra com um pedido de licença ambiental. Ele tem o direito de saber como o processo está tramitando, acessar os documentos relacionados e entender as razões de qualquer decisão tomada, o que é assegurado pela Lei n° 9.784/1999.

Para resolver questões desse tipo, é importante conhecer os direitos e garantias dos administrados previstos em lei, o que pode ser feito por meio da leitura atenta dos dispositivos legais e a compreensão dos princípios que regem o processo administrativo.

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Resposta: C

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

A - INCORRETA: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

B - INCORRETA: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

D - INCORRETA: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

BÔNUS: Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

LEI 9.784/99

ART. 3º O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a administração SEM prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por ADVOGADO, salvo quando OBRIGATÓRIA a representação, por força de lei.

Gabarito: C

FACULTATIVAMENTE.

não erro mais!!!

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