Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação dec...

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922946 Direito Constitucional
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre quem pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Este tema faz parte do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

O artigo 103 da Constituição Federal de 1988 lista os legitimados para propor essas ações. Entre eles, estão as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Portanto, a alternativa correta é a letra E, que menciona a "Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados".

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 103, inciso I, da Constituição, as Mesas das Casas Legislativas têm legitimidade para propor ADIs e ADCs. Esse dispositivo visa garantir que o próprio Poder Legislativo possa questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos.

Exemplo prático: Suponha que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional seja questionada quanto à sua constitucionalidade. A Mesa do Senado Federal pode propor uma ADI para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise se essa lei está de acordo com a Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Presidente da República e Vice-Presidente da República: Apenas o Presidente da República é legitimado, não o Vice-Presidente. O Vice não está listado no artigo 103.
  • B - Governadores de Estado e Prefeitos Municipais: Governadores de Estado são legitimados, mas Prefeitos Municipais não são mencionados no artigo 103.
  • C - Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União: O Procurador-Geral da República é legitimado, mas o Advogado-Geral da União não está listado no artigo 103 como proponente de ADIs ou ADCs, embora tenha papel na defesa da constitucionalidade de atos normativos.
  • D - Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados: Não são os presidentes das Casas, mas sim as Mesas, que têm legitimidade para propor essas ações conforme a Constituição.

Estratégia para interpretar a questão: Ao ler uma questão de concursos sobre legitimidade para proposição de ADIs e ADCs, é essencial lembrar do artigo 103 da Constituição, que lista de forma taxativa os legitimados. Preste atenção aos detalhes, pois muitas vezes a diferença está em palavras ou cargos específicos.

Lembre-se: a prática constante e a revisão dos artigos constitucionais são fundamentais para se preparar bem para o concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A) Presidente da República (SIM) e Vice-Pres. da República (NÃO)

B) Governadores de Estado (SIM) e Prefeitos Municipais (NÃO)

C) Procurador-Geral da Rep. (SIM) e Advogado-Geral da União (NÃO)

D) Presid. do Senado Fed. (NÃO) e Presidente Câm. Deput. (NÃO)

E) Mesa do Senado Federal (SIM) e Mesa da Câmara Deputad.(SIM) - GABARITO

Art. 103. (3 pessoas - 3 mesas - 3 ógãos)

-STF- de ofício;

-Presidente da República;

-PGR;

-Governadores

-Mesa Senado;

-Mesa Câmara dos Deputados;;

-Mesa Assembléia Legislativa;

-Conselho Federal OAB;

-Partido Político com Representação no CN;

-Entidade de classe de âmbito nacional.

"Bizu" é contar pela qtde de letras:

  • AdC (“C” - uma só): lei federal;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ quando há controvérsia judicial entre juízes e os tribunais.

  • AdIN (“IN” - duas): federal e estadual;

⠀⠀⠀⠀⠀*ADIN = ação (conduta positiva, ou seja, agiu); ADO = omissão (negativa, deixou de agir)

⠀⠀⠀⠀⠀↳ ADO tem por objeto as normas de efic. limitada; erga omnes, ex tunc e ef. vinculante.

  • AdDPF (“DPF” - três): federal, estadual e municipal.

⠀⠀⠀⠀⠀↳ ação subsidiária/caráter residual, ou seja, quando ñ couber ADI/O ou ADC; erga omnes, ex nunc e ef. vinculante.

Legitimados p/ ADC e ADIn -

↳ 3 pessoas:

  • Presidente da República;
  • Governador de Estado/DF*;
  • Procurador-Geral da República.

↳ 3 mesas:

  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câm. dos Deputados;
  • Mesa de Assembleia Legislativa* ou da Câm. Legislativa do DF.

↳ 3 entidades:

  • CF/OAB;
  • Part. Político com representação no Congresso;
  • Confed. Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional** (necessita de adv).

⠀* p/ que esses 3 (Gov, Mesa da Assembleia e Confed. Sindical/Entidade de Classe entrem com a declaração de inconstitucionalidade, é necessário que haja pertinência temática, ou seja, legítimo interesse!

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