Um menor de 15 anos contrai empréstimo com idoso a ser pago...
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Destaca-se os seguintes arts. do Código Civil;
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Gabarito: B
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
COMENTÁRIO EXTRA:
O que é plano da validade?
Quando os requisitos do primeiro degrau forem satisfeitos, podemos passar para o plano da validade. Aqui, então, vale o auxílio do já citado art. 104, CC, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
- o agente deve ser capaz, conforme o art. 1º, CC;
- o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
- a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei;
- e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.
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