Um menor de 15 anos contrai empréstimo com idoso a ser pago...

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Q3104451 Direito Civil
Um menor de 15 anos contrai empréstimo com idoso a ser pago em parcelas mensais e consecutivas e deixa de adimplir com o pactuado. O contrato celebrado entre as partes:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da capacidade civil, especificamente sobre a validade de contratos firmados por menores de idade, segundo o Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: Conforme o artigo 166, inciso I, do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos celebrados por pessoas absolutamente incapazes. O artigo 3º do mesmo código classifica como absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

Explicação do Tema Central: A questão central é a (in)capacidade civil dos menores para celebrar contratos. Um menor de 15 anos é considerado absolutamente incapaz, o que significa que ele não pode realizar atos da vida civil sem a representação de seus responsáveis legais.

Exemplo Prático: Imagine que um garoto de 14 anos tente comprar um carro por conta própria. O contrato de compra e venda seria nulo por ele ser absolutamente incapaz de realizar tal ato, necessitando da representação de seus pais ou responsáveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: A opção correta é que o contrato é inválido por ter sido celebrado com menor. Conforme já mencionado, menores de 16 anos são absolutamente incapazes de praticar atos da vida civil, tornando o contrato nulo.

Explicações das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: O contrato não será convalidado automaticamente quando o menor completar 18 anos, pois contratos nulos não se convalidam com o passar do tempo.
  • Alternativa C: A afirmação de que o contrato é válido está errada, já que contraria o que prevê o Código Civil sobre a capacidade dos menores.
  • Alternativa D: A validade do contrato não é afetada pelo fato de ter sido celebrado com um idoso. A questão central é a capacidade do menor.

Pegadinhas no Enunciado: A referência ao idoso pode confundir, mas não é relevante para determinar a capacidade contratual, que é o foco da questão.

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Comentários

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Destaca-se os seguintes arts. do Código Civil;

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Gabarito: B

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

COMENTÁRIO EXTRA:

O que é plano da validade?

Quando os requisitos do primeiro degrau forem satisfeitos, podemos passar para o plano da validade. Aqui, então, vale o auxílio do já citado art. 104, CC, que determina o que é necessário para a validade do negócio:

  1. o agente deve ser capaz, conforme o art. 1º, CC;
  2. o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
  3. a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei;
  4. e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.

Importante lembrar também do art. 588 do Código Civil: "O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores"

Excepcionalmente, o mútuo poderá ser considerado válido, caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 589 (for contraído pelo menor para custear alimentos na ausência dos pais, por exemplo)

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