Dadas as seguintes afirmativas quanto ao Regime Jurídico-Adm...
Dadas as seguintes afirmativas quanto ao Regime Jurídico-Administrativo e aos princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro.
I. A Constituição Federal exige expressamente lei específica para criação de autarquia e autorização da instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista.
II. É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
III. A acumulação remunerada de cargos públicos é taxativamente proibida pela Constituição Federal, sem exceção.
IV. O princípio da publicidade aplica-se à administração pública direta da União e dos Estados, mas apenas parcialmente à administração direta e indireta dos Municípios.
V. A legalidade é princípio geral do Estado de Direito, mas não tem previsão específica no Direito Administrativo.
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GABARITO A
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
II - INCORRETA
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
III - INCORRETA
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
IV - INCORRETA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - INCORRETA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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