Em uma relação jurídica em que seja obrigatória a formação ...

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Q3104454 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma relação jurídica em que seja obrigatória a formação de litisconsórcio necessário passivo, é correto afirmar que: 
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Vamos analisar a questão sobre litisconsórcio necessário passivo no contexto do Código de Processo Civil de 2015. O litisconsórcio necessário ocorre quando a lei ou a natureza da relação jurídica exige que duas ou mais pessoas sejam partes no processo. Ele pode ser simples ou unitário, dependendo da extensão do efeito da sentença para os litisconsortes.

De acordo com o art. 114 do CPC/2015, o litisconsórcio é necessário quando a lei assim determina ou quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Além disso, conforme o art. 115 do CPC/2015, a ausência de citação dos litisconsortes necessários pode levar à nulidade do processo.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Afirmar que o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito se o autor não observar a formação do litisconsórcio necessário está incorreto. O juiz, antes de extinguir o processo, deve determinar que o autor promova a citação dos litisconsortes necessários, conforme estabelece o art. 115, parágrafo único.

Alternativa B: A alegação de que a ineficácia de uma sentença em relação a um litisconsorte preterido em um litisconsórcio necessário simples se estenderia aos demais não está correta. No litisconsórcio simples, a sentença pode ser eficaz em relação aos litisconsortes presentes, mas ineficaz em relação ao ausente, que poderá buscar a anulação da sentença.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que a sentença seria ineficaz para todos os litisconsortes em um litisconsórcio necessário simples. Apenas o litisconsorte preterido pode alegar ineficácia da sentença em relação a ele, não se estendendo automaticamente aos demais.

Alternativa D: Esta é a resposta correta. Em um litisconsórcio necessário unitário, a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes. Se a sentença for proferida sem a participação de todos, ela é considerada nula, e a parte prejudicada pode ajuizar uma ação rescisória após o trânsito em julgado, conforme previsto no art. 966, II, do CPC.

Para ilustrar, imagine um caso de litisconsórcio necessário unitário em que todos os herdeiros devem ser citados em uma ação de inventário. Se um herdeiro não for citado, a sentença será nula, pois a decisão precisa ser uniforme para todos os herdeiros.

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Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Gabarito: D

GABARITO: D

CPC, Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

✍️litisconsórcio Unitário = decisão Uniforme = sentença será nUla

✍️ litisconsórcio nEcessário = sentença inEficaz

Entendam pela lógica:

Litisconsórcio necessário: é obrigatório que haja litisconsórcio. A nomenclatura é autoexplicativa.

O contrário de necessário é facultativo: posso escolher demandar em litisconsórcio ou não.

Litisconsórcio unitário: a decisão tem que ser igual para todos (unitária).

O contrário de unitário é simples: posso proferir decisões distintas para cada litisconsorte.

Situação 1: o juiz deve decidir de maneira igual (unitária) para A e para B. Se o B não foi citado, a decisão será nula, pois, ao decidir X para A, o resultado de B também deverá ser X. Mas não se pode decidir contra ele sem sua participação.

Situação 2: o litisconsórcio é necessário, mas é simples. Ou seja, o juiz pode decidir X para A e Y para B. Se B não foi citado, não é necessário anular a sentença. Basta que ela seja ineficaz para ele. O juiz decidiu X para A, mas essa decisão não vale para o B.

Acredito que o erro da Letra D) seja porque no caso de litisconsórcio necessário a sentença será ineficaz para aquele que não foi citado, logo, não há se falar em ação rescisória. Seria o caso quando fosse para desconstituir a sentença (litisconsórcio unitário com sentença nula).

Corrijam-me se eu estiver errado.

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