Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),...
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
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Art. 61 da Convenção: "1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte".
GABARITO: C
Quem pode denunciar – somente um Estado- membro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem.
Palestina está no sal então
Questão: Certa
Legitimados para ingressar perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos:
- Estados partes; ou
- Comissão interamericana de direitos humanos.
Porém, há um exceção: uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.
Legitimados para ingressar perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
- Vítima de violação de direitos humanos;
- Grupo de pessoas; ou
- ONGs legalmente reconhecidas.
Comissão --- Qualquer pessoa.
Corte -------- Estados parte.
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