Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave con...

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Q3104458 Direito Penal
Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave contra um cidadão belga a bordo de um navio público brasileiro quando este se encontra ancorado num porto argentino. De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa que apresenta qual legislação se aplica ao caso e com base em qual princípio.
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GABARITO D

Deve-se atentar que o fato ocorreu um um navio público brasileiro. Logo, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal, trata-se de território brasileiro.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

Extraterritorialidade

 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

I - os crimes: (INCONDICIONADA)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

II - os crimes: (CONDICIONADA)

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

§ 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)

a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

Complementando:

Territorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território nacional. Cuida-se da regra geral, em homenagem à soberania do Estado.

Extraterritorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território nacional. Cuida-se de exceção, cujas situações estão enumerados no art. 7.º do Código Penal e no art. 2.º da Lei 9.455/97.

Por que não seria extraterritorialidade?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o princípio da territorialidade estabelece que a lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º do Código Penal). O território nacional inclui:

  1. O solo e o espaço aéreo acima dele;
  2. As águas territoriais brasileiras;
  3. Os navios e aeronaves públicos ou a serviço do governo brasileiro, independentemente de onde se encontrem (art. 5º, §1º, CP).

No caso apresentado:

  • O crime ocorreu em um navio público brasileiro ancorado em um porto argentino.
  • Um navio público brasileiro é considerado extensão do território nacional, mesmo que esteja em território estrangeiro (porto argentino).

Portanto, aplica-se a legislação brasileira com base no princípio da territorialidade, que considera o navio público como parte do território nacional.

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