Um cidadão alemão pratica crime de lesão corporal grave con...
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GABARITO D
Deve-se atentar que o fato ocorreu um um navio público brasileiro. Logo, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal, trata-se de território brasileiro.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
Extraterritorialidade
- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Complementando:
Territorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território nacional. Cuida-se da regra geral, em homenagem à soberania do Estado.
Extraterritorialidade: é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território nacional. Cuida-se de exceção, cujas situações estão enumerados no art. 7.º do Código Penal e no art. 2.º da Lei 9.455/97.
Por que não seria extraterritorialidade?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o princípio da territorialidade estabelece que a lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º do Código Penal). O território nacional inclui:
- O solo e o espaço aéreo acima dele;
- As águas territoriais brasileiras;
- Os navios e aeronaves públicos ou a serviço do governo brasileiro, independentemente de onde se encontrem (art. 5º, §1º, CP).
No caso apresentado:
- O crime ocorreu em um navio público brasileiro ancorado em um porto argentino.
- Um navio público brasileiro é considerado extensão do território nacional, mesmo que esteja em território estrangeiro (porto argentino).
Portanto, aplica-se a legislação brasileira com base no princípio da territorialidade, que considera o navio público como parte do território nacional.
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