De acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saú...
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NR-1
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Infelizmente está cada vez mais na moda cobrar NRs.
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- Em regra, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos
OU
- ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Letra "A" errada.
NR-1, item 1.4.3.
1.4.3 - O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Letra "B" errada.
NR-1, item 1.2 e subitens.
1.2 - Campo de aplicação
1.2.1 - As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 - As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
1.2.1.2 - Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2 - A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Letra "C" errada.
NR-1, item 1.4.1, letra "g".
1.4.1 Cabe ao empregador:
...
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
Letra "D" errada.
NR-1, item 1.4.4, letra "a".
1.4.4 - Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
Letra "E" correta.
NR-1, item 1.5.4.4.6.
1.5.4.4.6 - A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: (...)
a seleção do EPI deve ser revista nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR1, quando couber.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas em relação às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Afirmação A:
"Ao constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, o trabalhador somente poderá deixar o seu posto de trabalho após a comunicação formal do seu superior hierárquico."
Esta afirmação é incorreta. A NR 1 especifica que o trabalhador deve informar imediatamente ao superior hierárquico sobre a situação de risco percebida, mas não precisa aguardar uma autorização formal para deixar o posto de trabalho se a situação apresentar risco grave e iminente para sua saúde ou vida.
Afirmação B:
"As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são de observância exclusiva dos empregadores e empregados urbanos, devendo os órgãos dos Poderes Públicos editarem seus próprios regulamentos."
Esta afirmação é incorreta. A NR 1 claramente aplica-se a empregadores e empregados, tanto urbanos quanto rurais, além de ser obrigatória para organizações e órgãos públicos de todas as esferas, incluindo os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, e o Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Afirmação C:
"Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado em minimizar ou eliminar os fatores de risco ocupacionais."
Esta afirmação é incorreta. A NR 1 indica que a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, constitui ato faltoso.
Afirmação D:
"É dever do empregado instruir o seu colega de função acerca dos riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho."
Esta afirmação é incorreta. A NR 1 especifica que cabe ao empregador informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção adotadas pela empresa. Não é uma responsabilidade direta do empregado instruir seus colegas, embora possa colaborar na aplicação das NRs.
Afirmação E:
"Em regra, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos."
Esta afirmação é correta.
A NR 1 determina que a avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e precisa ser revisada a cada dois anos, ou mais frequentemente dependendo de certas condições, como após a implementação de medidas de prevenção, inovações ou modificações que alterem os riscos existentes, entre outras situações.
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