Assinale a alternativa que indica corretamente situações em...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre situações de suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho é uma situação em que o empregado deixa de prestar serviços e o empregador cessa o pagamento de salários, mas o vínculo empregatício continua existindo.
Para compreender melhor, vamos citar alguns exemplos práticos e a legislação aplicável:
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as situações de suspensão do contrato de trabalho em diversos artigos. O artigo 476-A, por exemplo, menciona a suspensão para participação em curso de qualificação profissional.
Agora, vamos analisar as alternativas apresentadas na questão:
Alternativa A: Serviço militar obrigatório; licença maternidade e repouso semanal remunerado.
Comentário: A licença maternidade e o repouso semanal remunerado são casos de interrupção do contrato de trabalho, não de suspensão. Durante a interrupção, o empregado continua recebendo o salário. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Suspensão disciplinar; aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Comentário: A suspensão disciplinar é uma situação de suspensão, mas aposentadoria por invalidez e auxílio-doença não são, pois na aposentadoria o contrato se extingue, e no auxílio-doença, há jurisprudência que considera como interrupção. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: Falta injustificada ao serviço; aposentadoria por invalidez e falecimento de pessoa com dependência econômica.
Comentário: Falta injustificada ao serviço é um caso de interrupção e as outras situações listadas não configuram suspensão. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: Participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; falta injustificada ao serviço e aposentadoria por invalidez.
Comentário: A participação em curso de qualificação profissional é uma situação de suspensão prevista no artigo 476-A da CLT. Esta alternativa está correta, pois contempla uma situação válida de suspensão.
Alternativa E: Auxílio-doença; participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e acidente do trabalho e aborto.
Comentário: O auxílio-doença é considerado por muitos como interrupção, pois a empresa deve continuar a pagar os primeiros 15 dias. Acidente de trabalho e aborto também não configuram suspensão, mas sim interrupção. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Portanto, a Alternativa D é a correta. Ela identifica adequadamente uma situação em que o contrato de trabalho pode ser suspenso, conforme previsto na legislação trabalhista.
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Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
Faltas Injustificadas: São as faltas não autorizadas em lei, ou seja, aquelas que carecem de motivo relevante para a ausência ao trabalho.
letra B poderia ser considerada correta também.
não acredito que a B esteja errada, apenas incompleta.
O auxílio-doença é hipótese híbrida: de interrupção e de suspensão do contrato de trabalho.
Nos primeiros 15 dias, trata-se de interrupção (o empregador paga). A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, portanto torna-se um caso de suspensão contratual.
SUSPENSÃO
- aposentado INvalidez
- curso/programa de qualificação profissional (2-5m)
- oferecido: EMPREGADOR
- concordância: EMPREGADO
- previsão: ACT-CCT
- notificação ao sindicato 15d antes
- prorrogação: concordância - previsão CCT-ACT; empregador paga bolsa;
- nova concessão: depois de 16m
- direito empregado:
- benefícios concedidos VOLUNTARIAMENTE pela empresa
- SE DEMITIDO no período ou 3m após volta:
MULTA mínima de 100% ÚLTIMA REMUNERAÇÃO - previsão CCT-ACT
- falta GRAVE no período de ESTABILIDADE
- - até final do processo de apuração da falta
- suspensão disciplinar
- greve
- Maria da Penha
- Rep. sindical eleito
- diretor S/A
- falta INjustificada (se + 30d = justa causa)
- condenação com TJ (possível justa causa)
- prisão preventiva ou temporária (NÃO pode justa causa)
NÃO SUSPENDE
- MEMBRO DE COMISSÃO representando empregados
- SEGURANÇA NACIONAL
- autoridade solicita ao empregador
- justificado
- audiência PRT
- instauração inquérito
Alguém poderia explicar pq a D está correta? Falta injustificada não gera suspensão do contrato de trabalho,até onde sei. Falta injustificada é inadimplemento contratual e não hipótese de suspensão.
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