A Lei nº 11.248/2006, dispõe, dentre outros, sobre a gestão ...
A Lei nº 11.248/2006, dispõe, dentre outros, sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, considerando estas como as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta. O artigo 5º prevê que “O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes.” O prazo para a duração dos contratos e instrumentos similares a que se refere este artigo é de