Com relação ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, julgue...
O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro foi criado por decreto presidencial e sofreu modificações de seus limites pela Lei n.º 14.661/2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Esta Lei reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cria o Fundo Especial de Regularização, Implementação e Manutenção do Mosaico - FEUC - e adota outras providências.
Art. 2 As alterações, reavaliações e a recategorização das áreas que compõem o território especialmente protegido pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto n 1.260, de 1de novembro de 1975, bem como as novas unidades de conservação que ora se instituem, passam a ser regidas pelas disposições desta Lei e seus anexos, observadas as normas ambientais vigentes, especialmente as contidas na Lei federal n 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, seu regulamento, o Decreto n 4.340, de 22 agosto de 2002 e a Lei estadual n 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC.
Presidente criando Parque ESTADUAL?
Gabarito: errado.
Raciocínio perfeito de Antonio Moreno Boregas.
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, logo foi o governo estadual.
PRESIDENTE ABELHUDOOOOOOOOOOOO, SE METENDO NAS COISAS DO GOVERNADOR!!!!!!!!!!!
SNUC.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
(...)
§ 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
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