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Q1310465 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, visando, entre outros, alguns objetivos:

I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

II. Amparo aos carentes e desassistidos.

III. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e promoção de sua integração na vida social e comunitária.

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gab d

consituição federal:

  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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