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Q545089 Direito Constitucional
Compete aos municípios, nos termos da Constituição da República:
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a) Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


b) Art. 30 VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;


c) "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)


d) Correto, Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;



Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.



ARTIGO 21 DA CF - COMPETE À UNIÃO ELABORAR E EXECUTAR PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS DE ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO

 

ARTIGO 31 DA CF - COMPETE AOS MUNICÍPIOS - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL

GABARITO: D

Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

A– Incorreta - A legislação a ser observada é a estadual, não a municipal. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".

B– Incorreta - Não compete ao Município manter programa de ensino médio. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)".

C– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

D– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".

E– Incorreta - A decisão cabe ao Estado, não ao Município. Art. 25, § 3º, CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".      

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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