Assinale a alternativa correta de acordo com o direito proc...

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922960 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta de acordo com o direito processual do trabalho.
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CLT.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Art. 897- A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

§2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

§7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

§10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Art. 897 § 2  Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.  

Art. 899

§ 4   O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

  

§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.               

§ 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo.            

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

§ 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.            

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  

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