Para responder à questão, considere o Regimento Interno do ...

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Q583963 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 


Considere os seguintes processos:


I. Habeas corpus e mandado de segurança.

II. Processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores.

III. Processos adiados. 

Na elaboração do índice de julgamento, deverá ser observada a ordem expressa em: 
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Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:

I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;

II) processos adiados;

III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.

Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk

 

Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

Regimento Interno TRE-PR 

Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68 

Art. 68: Ordem dos trabalhos: 

I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior. 

II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais: 

      a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

      b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

      c)  processos adiados 

      d) demais processos 

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