É regra pertinente ao Recurso Administrativo o que consta AP...
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lei 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Gabarito: Letra C
Regimento Interno do TRE-PB
I) Art. 155
II) Art. 157 Parágrafo 1º
III) Art. 158
Fonte: https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-pb.jus.br/legislacao/regimentos-e-regulamentos/arquivos/tre-pb-regimento-interno-resolucao-09-2015-consolidada/at_download/file
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