O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordiná...

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Q583902 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Considere os seguintes itens:

I. Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de 15 dias, mediante acompanhamento nos sistemas
informatizados.

II. Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

III. Com objetivo de apurar denúncias ou reclamações.

O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada em edital, o que consta em:

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Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

Parágrafo único. Em casos especiais, converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):

Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias. 

A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.

A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.

Correta, portanto, a alternativa "E".

Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas. 

Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.

É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.

Fred Bolo

Acesse o Instagram: candy_concurseira

A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):

Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias. 

A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.

A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.

Correta, portanto, a alternativa "E".

Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas. 

Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.

É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.

Fred Bolo

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