A medida judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão...
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Letra (d)
CF.88
Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
CF/88, Art. 5°
a) o mandado de segurança. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
b) a ação popular. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) o habeas data.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
e) o habeas corpus. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O Mandado de Injunção tem como objetivo "corrigir" a ineficácia das normas com Eficácia Limitada.
Todas as vezes que um direito deixa de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível este remédio.
Mandado de Injunção
Palavras Chaves:
OMISSÃO;
SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
AUSÊNCIA TOTAL DE NORMA REGULAMENTADORA
EXERCÍCIO DE UM DIREITO OU LIBERDADE INERENTE À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA;
Corroborando
Não cabe Mandado de injunção:
a) Se já houver norma regulamentadora;
b) Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;
c) Se faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN
d) Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
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