Segundo estabelece a Constituição, o prazo de validade do co...

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Q48021 Direito Administrativo
Segundo estabelece a Constituição, o prazo de validade do concurso público é
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LETRA E.

Art.37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


Só complementando a resposta, o prazo do concurso PODE SER de até 02 anos, não podendo ultrapassar tal limite, prorrogável por uma única vez, por igual período. É um ato discricionário da Administração!
Vale ressaltar que, mesmo não estando previsto no edital a possibilidade de prorrogação, esta pode ocorrer, pois é uma previsão constitucional!

;D



Complementando:
o prazo de validade deve ser contado a partir da data de homologação do concurso.

III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

 

São 4 os tipos de concurso público: federal, estadual, municipal e distrital. A principal distinção entre eles é a gestão de cada um. Todos são oferecidos pelo governo, mas cada um com uma governança diferente. Na prática, isso significa que as leis que regem cada tipo de concurso são diferentes. E sim, essas leis têm suas peculiaridades.

 

Dentre todos os tipos de concurso, o que merece uma atenção especial é o distrital — com vagas ofertadas pelo Distrito Federal. Mas por que essa distinção? Ela ocorre porque o Distrito Federal não é um estado e, portanto, não possui municípios, como os outros estados brasileiros. Trata-se de um território autônomo do país, com regiões administrativas. Dessa forma, a região oferece concursos independentes das demais esferas de poder.

 

IV - durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. E dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos.

 

Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.

GABARITO: LETRA E

Do concurso púnblico

Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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