No que concerne ao Poder Judiciário, de acordo com ...
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art 103 b
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
FUNDAMENTO: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
FUNDAMENTO: Art. 93, XIV, CF - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
FUNDAMENTO: Art. 103-B, o Conselho será presidido pelo Presidente do STF, mas os membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
FUNDAMENTO: Art. 93, XI, CF - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
FUNDAMENTO: Art. 103-B, § 4º, CF - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados
* É pelo presidente da República.
art. 103-B § 2º
NOMEADO PELO PRES. DA REPÚBLICA APROVADO. PELO SENADO F.
O CNJ será presidido pelo presidente do STF, sendo que este independe de indicação ou nomeação. Apenas os demais membros serão nomeados pelo Presidente República.
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