No que tange à licitação e ao contrato administrativo, assin...

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Q1685416 Direito Administrativo
No que tange à licitação e ao contrato administrativo, assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito: E) Os Municípios têm competência para legislar sobre questões específicas acerca de licitações públicas.

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

XXVII- normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III.

Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

ATENÇÃO! não é só a União que pode legislar sobre licitação, pois os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também têm competência para tanto. A diferença é que cabe à União estabelecer as normas gerais e, por outro lado, as normas específicas são de competência dos demais entes da Federação.

Por que a letra A) e c) estão incorretas?

ITEM A: ERRADO:

ITEM B: ERRADO - A LEI DE LICITAÇÕES TRATA SIM SOBRE A IGUALDADE ENTRE OS SEUS PARTICIPANTES.

Art. 3 o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

ITEM C: ERRADO = EFICIÊNCIA NÃO É PRINCÍPIO EXPRESSO

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Gab. E.

Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: (competência delegável apenas para ESTADOS e DF)

...

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, [...]

...

Art. 30, CF - Compete aos Municípios:

...

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

...

Em suma, a União possui a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação, podendo os Municípios legislarem, de forma suplementar, sobre normas específicas da lei federal de licitação.

Princípios norteadores da licitação:

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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