No que tange à licitação e ao contrato administrativo, assin...
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Gabarito: E) Os Municípios têm competência para legislar sobre questões específicas acerca de licitações públicas.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:
XXVII- normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III.
Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ATENÇÃO! não é só a União que pode legislar sobre licitação, pois os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também têm competência para tanto. A diferença é que cabe à União estabelecer as normas gerais e, por outro lado, as normas específicas são de competência dos demais entes da Federação.
Por que a letra A) e c) estão incorretas?
ITEM A: ERRADO:
ITEM B: ERRADO - A LEI DE LICITAÇÕES TRATA SIM SOBRE A IGUALDADE ENTRE OS SEUS PARTICIPANTES.
Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
ITEM C: ERRADO = EFICIÊNCIA NÃO É PRINCÍPIO EXPRESSO
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gab. E.
Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: (competência delegável apenas para ESTADOS e DF)
...
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, [...]
...
Art. 30, CF - Compete aos Municípios:
...
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
...
Em suma, a União possui a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação, podendo os Municípios legislarem, de forma suplementar, sobre normas específicas da lei federal de licitação.
Princípios norteadores da licitação:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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